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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019

Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.

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Art. 5º

A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho da Medalha integrado pelos seguintes membros:

I

Diretor-Geral da Polícia Civil;

II

Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil;

III

Corregedor-Geral da Polícia Civil;

IV

Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

V

Diretor do Departamento de Administração Geral;

VI

Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;

VII

Diretor do Departamento de Polícia Especializada;

VIII

Diretor do Departamento de Polícia Técnica;

IX

Diretor do Departamento de Atividades Especiais;

X

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;

XI

Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação.

§ 1º

O Conselho da Medalha será presidido pelo o Diretor-Geral da Polícia Civil.

§ 2º

A indicação, a ser feita por qualquer dos membros do conselho, deverá conter o nome completo do candidato, cargo, função, dados biográficos e funcionais, informação judicial e disciplinar, e motivação do ato.

§ 3º

A relação dos candidatos será encaminhada pelo Presidente do Conselho ao Governador, para apreciação.

§ 4º

A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.

§ 5º

A recusa dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.