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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019

Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil, Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, destinada a agraciar os integrantes das carreiras de Policial e de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF que, comprovadamente:

I

hajam praticado ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;

II

vierem a ser gravemente feridos no exercício de suas funções;

III

apresentem conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável após 15 (quinze) anos de exercício com relevantes serviços prestados;