Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019
Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Diretor-Geral da Polícia Civil, ouvido o conselho, à vista de informação que indique haver o agraciado praticado ato incompatível com os sentimentos de honra ou dignidade da Instituição, proporá ao Governador a revogação da concessão da Medalha.