Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de agosto de 2017
Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, de caráter intersetorial, com finalidade de regulamentar a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.
critérios para identificação e classificação dos núcleos informais com usos e características urbanas passíveis de regularização;
procedimentos de regularização fundiária, de forma integrada entre os órgãos e entidades que atuam no ordenamento e gestão territorial, no licenciamento, na política ambiental e na fiscalização;
Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - SECID. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38625 de 16/11/2017)
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem indicar os seus representantes para comporem o GT.
Podem ser convidados representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal, bem como especialistas nas temáticas para participarem das reuniões do GT.
O GT deve realizar reuniões ordinárias para articular e definir cronograma de atividades, contendo data, prazos, competência de cada ente, modo de operacionalização e avaliação das ações.
Os titulares dos órgãos e entidades participantes devem atuar com celeridade, eficiência e em caráter imediato nas ações prioritárias definidas em reunião.
As empresas concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica, bem como os demais órgãos e entidades do Distrito Federal devem fornecer as informações solicitadas pelo GT, em especial as informações cadastrais dos ocupantes dos parcelamentos.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG