Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os titulares dos órgãos e entidades participantes devem atuar com celeridade, eficiência e em caráter imediato nas ações prioritárias definidas em reunião.