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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017

Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os titulares dos órgãos e entidades participantes devem atuar com celeridade, eficiência e em caráter imediato nas ações prioritárias definidas em reunião.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38433 /2017