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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017

Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

O GT é composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI;

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

III

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

IV

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

V

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VI

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

VII

Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

VIII

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

IX

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

X

Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF.

XI

Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - SECID. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38625 de 16/11/2017)

§ 1º

Compete à CACI coordenar o Grupo de Trabalho.

§ 2º

Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem indicar os seus representantes para comporem o GT.

§ 3º

Podem ser convidados representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal, bem como especialistas nas temáticas para participarem das reuniões do GT.

Art. 2º, §1º do Decreto do Distrito Federal 38433 /2017