Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.