JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017

Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O GT deve realizar reuniões ordinárias para articular e definir cronograma de atividades, contendo data, prazos, competência de cada ente, modo de operacionalização e avaliação das ações.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 38433 /2017