Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GT é composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI;
II
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
III
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
IV
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
V
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VI
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
VII
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
VIII
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
IX
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
X
Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF.
XI
Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - SECID. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38625 de 16/11/2017)
§ 1º
Compete à CACI coordenar o Grupo de Trabalho.
§ 2º
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem indicar os seus representantes para comporem o GT.
§ 3º
Podem ser convidados representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal, bem como especialistas nas temáticas para participarem das reuniões do GT.