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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017

Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, de caráter intersetorial, com finalidade de regulamentar a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único

O GT tem por objetivo:

I

estabelecer:

a

modalidades da regularização, transferência de domínio e processo administrativo;

b

critérios para identificação e classificação dos núcleos informais com usos e características urbanas passíveis de regularização;

c

novos instrumentos e novas tipologias de parcelamento;

d

procedimentos para licenciamento ambiental e aprovação de parcelamento do solo;

e

procedimento para registro cartorial; e

f

demais atribuições da lei federal para o Distrito Federal.

II

definir:

a

procedimentos de regularização fundiária, de forma integrada entre os órgãos e entidades que atuam no ordenamento e gestão territorial, no licenciamento, na política ambiental e na fiscalização;

b

critérios para a constituição de um banco de dados da regularização fundiária.

Art. 1º, Parágrafo Único, I, d do Decreto do Distrito Federal 38433 /2017