Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 38433 de 24 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, de caráter intersetorial, com finalidade de regulamentar a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único
O GT tem por objetivo:
I
estabelecer:
a
modalidades da regularização, transferência de domínio e processo administrativo;
b
critérios para identificação e classificação dos núcleos informais com usos e características urbanas passíveis de regularização;
c
novos instrumentos e novas tipologias de parcelamento;
d
procedimentos para licenciamento ambiental e aprovação de parcelamento do solo;
e
procedimento para registro cartorial; e
f
demais atribuições da lei federal para o Distrito Federal.
II
definir:
a
procedimentos de regularização fundiária, de forma integrada entre os órgãos e entidades que atuam no ordenamento e gestão territorial, no licenciamento, na política ambiental e na fiscalização;
b
critérios para a constituição de um banco de dados da regularização fundiária.