Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de janeiro de 2016.
Ficam instituídos o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 com o objetivo de garantir a realização dos referidos eventos e atividades correlatas no âmbito do Distrito Federal.
O Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de apoiar e supervisionar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelo Comitê Executivo destinadas à promoção dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
Os titulares dos órgãos previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.
O Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de planejar, organizar e executar as atividades necessárias para realização dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
A coordenação do Comitê Executivo e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo.
A participação no Comitê Executivo das Secretarias elencadas no parágrafo anterior se dará por intermédio da indicação de um titular e um suplente das suas Secretarias Adjuntas que possuem atuação nas atividades diretamente relacionadas ao objeto do referido Comitê.
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.
Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo poderá dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.
O Comitê Executivo deverá apresentar ao Comitê Gestor o projeto executivo dos Jogos Olímpicos 2016, contendo o conjunto de ações com os respectivos planos de trabalho e cronogramas de atividades para o evento, nos seguintes prazos, contados a partir da publicação deste Decreto:
Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37159 de 07/03/2016)
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37429 de 22/06/2016)
A Coordenação do Comitê Executivo poderá convocar outros órgãos e entidades para participarem das reuniões do referido grupo.
O prazo para conclusão das atividades do Comitê Gestor e do Comitê Executivo é de 10 (dez) meses, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
A participação nos Comitês de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG (*) Republicado por erro de caracteres da Editora Gráfica, publicado no DODF nº 19, de 28 de janeiro de 2016, página 04 e 05.