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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de planejar, organizar e executar as atividades necessárias para realização dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEE

II

Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo - SEDST

III

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG

IV

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP

V

Secretaria de Estado de Saúde - SES

VI

Secretaria de Estado de Cultura - SEC

VII

Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB

VIII

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH

IX

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS

X

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ

XI

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU

XII

Companhia Energética de Brasília - CEB

XIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

XIV

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN

XV

Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS

XVI

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB

XVII

Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP

XVIII

Chefia da Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria

XIX

Administração Regional do Plano Piloto - RA I

XX

Administração Regional de Taguatinga - RA III

XXI

Administração Regional do Riacho Fundo I - RA XVII

XXII

Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX

XXIII

Administração Regional do Gama - RA II

XXIV

Administração Regional do Guará - RA X

XXV

Administração Regional de Ceilândia - RA IX

XXVI

Administração Regional de Sobradinho - RA V

§ 1º

A coordenação do Comitê Executivo e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo.

§ 2º

A participação no Comitê Executivo das Secretarias elencadas no parágrafo anterior se dará por intermédio da indicação de um titular e um suplente das suas Secretarias Adjuntas que possuem atuação nas atividades diretamente relacionadas ao objeto do referido Comitê.

§ 3º

Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.

§ 4º

Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo poderá dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.

§ 5º

O Comitê Executivo deverá apresentar ao Comitê Gestor o projeto executivo dos Jogos Olímpicos 2016, contendo o conjunto de ações com os respectivos planos de trabalho e cronogramas de atividades para o evento, nos seguintes prazos, contados a partir da publicação deste Decreto:

I

20 (vinte) dias para as ações relacionadas ao revezamento da tocha olímpica;

II

40 (quarenta) dias para os eventos olímpicos, paralímpicos e atividades correlatas.

XXVII

Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37159 de 07/03/2016)

XXVIII

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37429 de 22/06/2016)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 37086 /2016