Artigo 3º, Parágrafo 5, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de planejar, organizar e executar as atividades necessárias para realização dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEE
II
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo - SEDST
III
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
IV
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP
V
Secretaria de Estado de Saúde - SES
VI
Secretaria de Estado de Cultura - SEC
VII
Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB
VIII
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH
IX
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS
X
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ
XI
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
XII
Companhia Energética de Brasília - CEB
XIII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER
XIV
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
XV
Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS
XVI
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB
XVII
Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP
XVIII
Chefia da Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria
XIX
Administração Regional do Plano Piloto - RA I
XX
Administração Regional de Taguatinga - RA III
XXI
Administração Regional do Riacho Fundo I - RA XVII
XXII
Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX
XXIII
Administração Regional do Gama - RA II
XXIV
Administração Regional do Guará - RA X
XXV
Administração Regional de Ceilândia - RA IX
XXVI
Administração Regional de Sobradinho - RA V
§ 1º
A coordenação do Comitê Executivo e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo.
§ 2º
A participação no Comitê Executivo das Secretarias elencadas no parágrafo anterior se dará por intermédio da indicação de um titular e um suplente das suas Secretarias Adjuntas que possuem atuação nas atividades diretamente relacionadas ao objeto do referido Comitê.
§ 3º
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.
§ 4º
Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo poderá dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.
§ 5º
O Comitê Executivo deverá apresentar ao Comitê Gestor o projeto executivo dos Jogos Olímpicos 2016, contendo o conjunto de ações com os respectivos planos de trabalho e cronogramas de atividades para o evento, nos seguintes prazos, contados a partir da publicação deste Decreto:
I
20 (vinte) dias para as ações relacionadas ao revezamento da tocha olímpica;
II
40 (quarenta) dias para os eventos olímpicos, paralímpicos e atividades correlatas.
XXVII
Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37159 de 07/03/2016)
XXVIII
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37429 de 22/06/2016)