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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de apoiar e supervisionar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelo Comitê Executivo destinadas à promoção dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI

II

Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEE

III

Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo - SEDST

IV

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG

V

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP

§ 1º

A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

§ 2º

Os titulares dos órgãos previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º, §1º do Decreto do Distrito Federal 37086 /2016