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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam instituídos o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 com o objetivo de garantir a realização dos referidos eventos e atividades correlatas no âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37086 /2016