Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenação do Comitê Executivo poderá convocar outros órgãos e entidades para participarem das reuniões do referido grupo.