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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Coordenação do Comitê Executivo poderá convocar outros órgãos e entidades para participarem das reuniões do referido grupo.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37086 /2016