Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nos Comitês de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.