Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de apoiar e supervisionar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelo Comitê Executivo destinadas à promoção dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI
II
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEE
III
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo - SEDST
IV
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
V
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP
§ 1º
A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
§ 2º
Os titulares dos órgãos previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.