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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O prazo para conclusão das atividades do Comitê Gestor e do Comitê Executivo é de 10 (dez) meses, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 37086 /2016