Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37086 de 27 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo para conclusão das atividades do Comitê Gestor e do Comitê Executivo é de 10 (dez) meses, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.