Decreto do Distrito Federal nº 370 de 19 de Novembro de 1964
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 19 de novembro de 1964.
A Consultoria Juridica, órgão de Assessoramento Juridico do Prefeito do Distrito Federal e a este diretamente subordinado é exercida pelo Consultor Jurídico.
emitir parecer sôbre matéria juridica que lhe seja encaminhada pelo Prefeito ou pelas demais autoridades administrativas, através da Chefia do Gabinete;
prestar, quando lhe fôr solicitado por órgão da administração direta ou indireta, assistência juridica em assuntos administrativos relevantes;
O Consultor Juridico será auxiliado no desempenho de suas atribuições por 2 (dois) assessores.
Os serviços administrativos da Consultoria Jurídicaserão executados por tuna Secretaria, com a seguinte lotação: 1 (um) chefe de secretaria; 2 (dois) oficiais de administração; 2 (dois) escreventes datilógrafos; e, 1 (um) contÍnuo.
promover, mediante previa autorização do ConsultorJuridico, a publicação do expediente e dos pareceres da Consultoria;
A Consultoria Juridica disporá. de biblioteca especializada, com seçoes de legislação, doutrina e jurisprudência.
- A Classificação de leis, obras doutrinárias,pareceres, acórdãos sera feita pelos assessores, que se incumbirão, também, da confecção e permanente atualização dos respectivos fichários.
Ficam criados na Consultoria Juridica as seguintes funções em comissão: N.° Denominação Símbolo 2 Assessores FC-4 1 Chefe de Secretaria FC-7
A Secretaria-Geral de Administração tomara as providências necessárias à remoção dos servidores não aproveitados nesta reestruturação da Consultoria Jurídica.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLÍNIO CANTANHEDE PREFEITO