Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 370 de 19 de Novembro de 1964
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Geral de Administração tomara as providências necessárias à remoção dos servidores não aproveitados nesta reestruturação da Consultoria Jurídica.