Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 370 de 19 de Novembro de 1964
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria compete:
I
registrar e controlar o andamento de papéis na Consultoria:
II
encaminhar ao Consultor Juridico todo o expediente dirigido à Consultoria;
III
preparar os atos relativos a pessoal, que não esteja afeto à Secretaria-Geral de Administração;
IV
promover, mediante previa autorização do ConsultorJuridico, a publicação do expediente e dos pareceres da Consultoria;
V
prestar informações aos interessados sobre a tramitação dos processos;
VI
providenciar a aquisição de material;
VII
executar todo o serviço administrativo, especialmenteo de datilografia;
VIII
organizar a escala de férias de seus servidores.