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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 370 de 19 de Novembro de 1964

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 5º

A Secretaria compete:

I

registrar e controlar o andamento de papéis na Consultoria:

II

encaminhar ao Consultor Juridico todo o expediente dirigido à Consultoria;

III

preparar os atos relativos a pessoal, que não esteja afeto à Secretaria-Geral de Administração;

IV

promover, mediante previa autorização do ConsultorJuridico, a publicação do expediente e dos pareceres da Consultoria;

V

prestar informações aos interessados sobre a tramitação dos processos;

VI

providenciar a aquisição de material;

VII

executar todo o serviço administrativo, especialmenteo de datilografia;

VIII

organizar a escala de férias de seus servidores.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 370 /1964