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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 370 de 19 de Novembro de 1964

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 2º

Compete à Consultoria Juridica:

I

emitir parecer sôbre matéria juridica que lhe seja encaminhada pelo Prefeito ou pelas demais autoridades administrativas, através da Chefia do Gabinete;

II

prestar, quando lhe fôr solicitado por órgão da administração direta ou indireta, assistência juridica em assuntos administrativos relevantes;

III

elaborar minutas de mensagens, projetos de lei e decretos;

IV

organizar os serviços de sua Secretaria

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 370 /1964