Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 370 de 19 de Novembro de 1964
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Consultoria Juridica:
I
emitir parecer sôbre matéria juridica que lhe seja encaminhada pelo Prefeito ou pelas demais autoridades administrativas, através da Chefia do Gabinete;
II
prestar, quando lhe fôr solicitado por órgão da administração direta ou indireta, assistência juridica em assuntos administrativos relevantes;
III
elaborar minutas de mensagens, projetos de lei e decretos;
IV
organizar os serviços de sua Secretaria