JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 370 de 19 de Novembro de 1964

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os serviços administrativos da Consultoria Jurídicaserão executados por tuna Secretaria, com a seguinte lotação: 1 (um) chefe de secretaria; 2 (dois) oficiais de administração; 2 (dois) escreventes datilógrafos; e, 1 (um) contÍnuo.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 370 /1964