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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 370 de 19 de Novembro de 1964

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 1º

A Consultoria Juridica, órgão de Assessoramento Juridico do Prefeito do Distrito Federal e a este diretamente subordinado é exercida pelo Consultor Jurídico.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 370 /1964