Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de outubro de 2015.
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal passa a integrar a Casa Civil do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal tem atuação e competências nas seguintes áreas:
assessoramento direto ao Governador em assuntos relacionados à coordenação e integração de ações de governo;
análise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;
gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador e do Conselho de Governo;
coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;
Articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;
Relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor.
promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36871 de 12/11/2015)
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA 1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.5. OUVIDORIA 1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.7. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.7.1. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.7.1.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO 1.7.1.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO 1.7.1.1.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE 1.7.1.2. DIRETORIA FINANCEIRA 1.7.1.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO 1.7.1.2.1.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 1.7.1.2.1.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO FINANCEIRO 1.7.1.2.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E PAGAMENTO 1.7.1.2.2.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO 1.7.1.2.2.2. NÚCLEO DE PAGAMENTO 1.7.1.3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1.7.1.3.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO 1.7.1.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES 1.7.2. COORDENAÇÃO DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS 1.7.2.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS 1.7.2.1.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO 1.7.2.1.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS 1.7.2.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 1.7.2.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE NORMAS 1.7.2.2.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO 1.7.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 1.7.3.1. DIRETORIA DE PAGAMENTO 1.7.3.1.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS 1.7.3.1.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS 1.7.3.1.3. GERÊNCIA DE CESSÕES E REQUISIÇÕES 1.7.3.2. DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DE ATIVOS E INATIVOS 1.7.3.2.1 GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS DE ATIVOS 1.7.3.2.2. GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS DE INATIVOS 1.7.3.3. DIRETORIA DE GESTÃO 1.7.3.3.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO 1.7.3.3.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO 1.7.3.3.3. GERÊNCIA DE ARQUIVO 1.7.4. COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA 1.7.4.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E PATRIMÔNIO 1.7.4.1.1. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL 1.7.4.1.1.1. NÚCLEO DE MOVIMENTO DE SISTEMAS PATRIMONIAIS 1.7.4.1.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL 1.7.4.1.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS 1.7.4.2. DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 1.7.4.2.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO 1.7.4.2.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO 1.7.4.2.2.1. NÚCLEO DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO 1.7.4.3. DIRETORIA DE TRANSPORTE 1.7.4.3.1. GERÊNCIA DE FROTAS 1.7.4.3.2. GERÊNCIA DE TRANSPORTE 1.7.4.4. DIRETORIA DE MATERIAL 1.7.4.4.1. GERÊNCIA DE COMPRAS 1.7.4.4.2. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO 1.7.5. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.7.5.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS 1.7.5.1.1. GERÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DE SISTEMAS 1.7.5.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 1.7.5.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS 1.7.5.2.1. GERÊNCIA DE ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.7.5.2.2. GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO 1.7.5.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE 1.7.5.3.1. GERÊNCIA DE SEGURANÇA 1.7.5.3.2. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE REDES 2. SECRETARIA ADJUNTA DA CASA CIVIL 2.1. SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2.1.1. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES E PROJETOS 2.1.2. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS 2.1.3. COORDENAÇÃO DE CONSELHOS 2.2. SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS 2.2.1. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 2.2.2. COORDENAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E FATURAMENTO 3. SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS 3.1. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 3.2. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS 3.2.1. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA 3.2.2 COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE PROCESSOS LEGISLATIVOS 3.3 SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL 3.3.1. COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES COM O CONGRESSO NACIONAL 3.3.2. COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS 3.4. SUBSECRETARIA DE MOVIMENTOS SOCIAIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR 3.4.1. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS 3.4.2. COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 3.5. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E DO TERCEIRO SETOR 3.5.1. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O TERCEIRO SETOR 3.5.2. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES SINDICAIS E CATEGORIAS PROFISSIONAIS 4. SECRETARIA ADJUNTA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 4.1. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS 4.1.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.1.2. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO CIENTÍFICA 4.2. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 4.2.1. COORDENADOR DE PARQUE TECNOLÓGICO 4.2.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal o quadro de pessoal, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
Fica mantido o atual ocupante do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Casa Civil do Distrito Federal, renomeada no artigo 1º.
Fica mantida a Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, criada pelo Decreto n° 36.839, de 26 de outubro de 2015, mantendo suas Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão e seus atuais ocupantes.
As unidades administrativas, o Cargo de Natureza Política, de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, no Cargo de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
O saldo de cargos e funções remanescente deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG _____________