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Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de outubro de 2015.


Art. 1º

A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal passa a integrar a Casa Civil do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

Art. 2º

A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal tem atuação e competências nas seguintes áreas:

I

assessoramento direto ao Governador em assuntos relacionados à coordenação e integração de ações de governo;

II

acompanhamento da gestão governamental da Administração Pública;

III

coordenação e articulação político-governamental da Administração Direta e indireta;

IV

publicação dos atos oficiais;

V

análise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;

VI

análise das proposições de decreto encaminhadas à Governadoria;

VII

gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador e do Conselho de Governo;

VIII

coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;

IX

Articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;

X

Articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;

XI

Relações com a Sociedade Civil;

XII

Relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor.

XIII

promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;

XIV

fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;

XV

promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;

XVI

promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica.

§ 2º

Vinculam-se à Casa Civil de que trata este artigo:

I

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP;

II

Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

III

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES;

IV

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

V

Arquivo Público do Distrito Federal;

VI

Conselho de Governo

VII

Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36871 de 12/11/2015)

Art. 3º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA 1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.5. OUVIDORIA 1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.7. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.7.1. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.7.1.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO 1.7.1.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO 1.7.1.1.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE 1.7.1.2. DIRETORIA FINANCEIRA 1.7.1.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO 1.7.1.2.1.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 1.7.1.2.1.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO FINANCEIRO 1.7.1.2.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E PAGAMENTO 1.7.1.2.2.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO 1.7.1.2.2.2. NÚCLEO DE PAGAMENTO 1.7.1.3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1.7.1.3.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO 1.7.1.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES 1.7.2. COORDENAÇÃO DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS 1.7.2.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS 1.7.2.1.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO 1.7.2.1.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS 1.7.2.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 1.7.2.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE NORMAS 1.7.2.2.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO 1.7.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 1.7.3.1. DIRETORIA DE PAGAMENTO 1.7.3.1.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS 1.7.3.1.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS 1.7.3.1.3. GERÊNCIA DE CESSÕES E REQUISIÇÕES 1.7.3.2. DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DE ATIVOS E INATIVOS 1.7.3.2.1 GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS DE ATIVOS 1.7.3.2.2. GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS DE INATIVOS 1.7.3.3. DIRETORIA DE GESTÃO 1.7.3.3.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO 1.7.3.3.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO 1.7.3.3.3. GERÊNCIA DE ARQUIVO 1.7.4. COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA 1.7.4.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E PATRIMÔNIO 1.7.4.1.1. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL 1.7.4.1.1.1. NÚCLEO DE MOVIMENTO DE SISTEMAS PATRIMONIAIS 1.7.4.1.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL 1.7.4.1.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS 1.7.4.2. DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 1.7.4.2.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO 1.7.4.2.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO 1.7.4.2.2.1. NÚCLEO DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO 1.7.4.3. DIRETORIA DE TRANSPORTE 1.7.4.3.1. GERÊNCIA DE FROTAS 1.7.4.3.2. GERÊNCIA DE TRANSPORTE 1.7.4.4. DIRETORIA DE MATERIAL 1.7.4.4.1. GERÊNCIA DE COMPRAS 1.7.4.4.2. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO 1.7.5. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.7.5.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS 1.7.5.1.1. GERÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DE SISTEMAS 1.7.5.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 1.7.5.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS 1.7.5.2.1. GERÊNCIA DE ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.7.5.2.2. GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO 1.7.5.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE 1.7.5.3.1. GERÊNCIA DE SEGURANÇA 1.7.5.3.2. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE REDES 2. SECRETARIA ADJUNTA DA CASA CIVIL 2.1. SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2.1.1. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES E PROJETOS 2.1.2. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS 2.1.3. COORDENAÇÃO DE CONSELHOS 2.2. SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS 2.2.1. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 2.2.2. COORDENAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E FATURAMENTO 3. SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS 3.1. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 3.2. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS 3.2.1. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA 3.2.2 COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE PROCESSOS LEGISLATIVOS 3.3 SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL 3.3.1. COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES COM O CONGRESSO NACIONAL 3.3.2. COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS 3.4. SUBSECRETARIA DE MOVIMENTOS SOCIAIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR 3.4.1. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS 3.4.2. COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 3.5. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E DO TERCEIRO SETOR 3.5.1. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O TERCEIRO SETOR 3.5.2. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES SINDICAIS E CATEGORIAS PROFISSIONAIS 4. SECRETARIA ADJUNTA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 4.1. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS 4.1.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.1.2. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO CIENTÍFICA 4.2. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 4.2.1. COORDENADOR DE PARQUE TECNOLÓGICO 4.2.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

Art. 4º

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal o quadro de pessoal, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

Art. 5º

Fica mantido o atual ocupante do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Casa Civil do Distrito Federal, renomeada no artigo 1º.

Art. 6º

Fica mantida a Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, criada pelo Decreto n° 36.839, de 26 de outubro de 2015, mantendo suas Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão e seus atuais ocupantes.

Art. 7º

As unidades administrativas, o Cargo de Natureza Política, de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, no Cargo de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 8º

Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 9º

O saldo de cargos e funções remanescente deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 10

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG _____________

Anexo
(*) Republicado por incorreções no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 207, de 27 de outubro de 2015, páginas 03 a 06. ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor, DFA-17, 02 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS E INSTITUCIONAIS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA - Chefe, CNE-03, 01, Assessor Especial, CNE-04, 03; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - ASSESSORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 10; Assessor Especial, CNE-05, 04; Assessor, DFA-17, 03; Assessor, DFA-14, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-16, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01 - CHEFIA-ADJUNTA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO - Chefe-Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA-17, 02 - SUBCHEFIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - Subchefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 02; Assessor Especial, CNE-07, 03 - SUBCHEFIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE GOVERNO - Subchefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE CONSELHOS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor, DFA-17, 02 - COORDENAÇÃO DE DECRETOS E PORTARIAS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-17, 01 - COORDENAÇÃO DE ANÁLISES DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-17, 01 - SUBCHEFIA DE ATOS OFICIAIS - Subchefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENAÇÃO DO DIÁ- RIO OFICIAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE PUBLICAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02 - DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E FATURAMENTO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 05; Assessor, DFA-12, 06 - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subchefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 04; Assessor, DFA-14, 02 - ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor, DFA-13, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES - Coordenador, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES - Gerente, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE FINANÇAS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA DE OR- ÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA - Gerente, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 03 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE - Gerente, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO - Encarregado, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE APOIO E ARQUIVO - Encarregado, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Encarregado, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE REVERSÃO DE CRÉDITO - Encarregado, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS ATIVOS - Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE BENEFÍCIOS - Encarregado, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Encarregado, DFG-14, 01 - NÚCLEO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Encarregado, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAS - Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - Encarregado, DFG-14, 01 - NÚCLEO FUNCIONAL E AVALIAÇÃO - Encarregado, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 05 - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Encarregado, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E ARQUIVO - Encarregado, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO - Encarregado, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 10 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 03 - GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS - Diretor, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DE SISTEMAS - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - Diretor, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE - Diretor, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE REDES - Gerente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03,01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 03; Assessor Especial, CNE-05, 02 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 06; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO- -LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 04; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 04; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 05; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-14, 02 - SECRETARIA ADJUNTA - Secretário Adjunto, CNE-01, 01 - ASSESSORIA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 05; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS GERAIS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-16, 02; Assessor, DFA-14, 05 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-14, 03 - COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA- 12, 02 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 04; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-16, 01 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS LEGISLATIVOS - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-16, 01 - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-16, 01 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES COM OS PODERES CONSTITUÍDOS E ÓRGÃOS DE CONTROLE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 06; Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-16, 01 - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES COM O CONGRESSO NACIONAL - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-16, 01 - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES COM O PODER JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS DE CONTROLE - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE- 07, 01; Assessor, DFA-16, 01 - SUBSECRETARIA DE MOVIMENTOS SOCIAIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 03; Assessor Especial, CNE-07, 02 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-16, 02 - COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-16, 02 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E DO TERCEIRO SETOR - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 04; Assessor Especial, CNE-07, 02 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O TERCEIRO SETOR - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-16, 01 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES SINDICAIS E CATEGORIAS PROFISSIONAIS - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-16, 01.
Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015