Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal passa a integrar a Casa Civil do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.