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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

As unidades administrativas, o Cargo de Natureza Política, de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, no Cargo de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 36840 /2015