Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As unidades administrativas, o Cargo de Natureza Política, de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, no Cargo de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único
A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.