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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal tem atuação e competências nas seguintes áreas:

I

assessoramento direto ao Governador em assuntos relacionados à coordenação e integração de ações de governo;

II

acompanhamento da gestão governamental da Administração Pública;

III

coordenação e articulação político-governamental da Administração Direta e indireta;

IV

publicação dos atos oficiais;

V

análise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;

VI

análise das proposições de decreto encaminhadas à Governadoria;

VII

gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador e do Conselho de Governo;

VIII

coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;

IX

Articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;

X

Articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;

XI

Relações com a Sociedade Civil;

XII

Relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor.

XIII

promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;

XIV

fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;

XV

promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;

XVI

promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica.

§ 2º

Vinculam-se à Casa Civil de que trata este artigo:

I

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP;

II

Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

III

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES;

IV

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

V

Arquivo Público do Distrito Federal;

VI

Conselho de Governo

VII

Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36871 de 12/11/2015)

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 36840 /2015