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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 9º

O saldo de cargos e funções remanescente deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 36840 /2015