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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 36840 /2015