Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal tem atuação e competências nas seguintes áreas:
I
assessoramento direto ao Governador em assuntos relacionados à coordenação e integração de ações de governo;
II
acompanhamento da gestão governamental da Administração Pública;
III
coordenação e articulação político-governamental da Administração Direta e indireta;
IV
publicação dos atos oficiais;
V
análise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;
VI
análise das proposições de decreto encaminhadas à Governadoria;
VII
gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador e do Conselho de Governo;
VIII
coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;
IX
Articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;
X
Articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;
XI
Relações com a Sociedade Civil;
XII
Relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor.
XIII
promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;
XIV
fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;
XV
promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
XVI
promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica.
§ 2º
Vinculam-se à Casa Civil de que trata este artigo:
I
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP;
II
Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
III
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES;
IV
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
V
Arquivo Público do Distrito Federal;
VI
Conselho de Governo
VII
Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36871 de 12/11/2015)