Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão constantes do Anexo I.