JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 36840 /2015