Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal o quadro de pessoal, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.