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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36840 de 26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal o quadro de pessoal, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36840 /2015