Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 15 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Fica instituída, para os ocupantes de cargos de Inspetor de Saúde, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior e Inspetor Sanitário do Grupo - Outras Atividades de nível Médio - do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a Identidade Fiscal de Saúde.

Art. 2º

A Identidade será assinada pelos Secretários de Saúde e de Segurança Pública e pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Saúde.

Art. 3º

° - A Identidade conterá as seguintes especificações;

I

dimensão de 95 mm x 60 mm;

II

fundo artístico de segurança, obedecendo aos contornos do modelo, em azul claro;

III

letras, fios e Brasão de Armas impressos na cor verde escuro;

IV

no anverso:

a

campo de 55 mm x 21 mm, na parte esquerda, subdividido em dois campos de 21 mm x 21 mm, e um de 21 mm x 11 mm, destinados ao Brasão de Armas do Distrito Federal, impresso no superior, à fotografia do portador, no intermediário e o inferior à validade do documento;

b

campo de 67 mm x 55 mm, na parte direita, com os fios horizontais destinados a dados pessoais do funcionário, a saber: nome, cargo, ou função, número de matriculo no GDF, data de admissão, número de matricula no IPASE, data de nascimento, naturalidade, número da Identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e assinatura do servidor;

c

inscricão transversal, de 10 mm da borda inferior esquerda a 10 mm da borda direita, em cor verde escuro, dos dizeres: FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE.

V

no verso:

a

campo com 90 mm x 55 mm, destinado aos dizeres: A PRESENTE CARTEIRA É PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E AUTORIZA O PORTADOR A REQUISITAR AUXILIO DE AUTORIDADES POLICIAIS EM CASO DE DESACATO OU EMBARAÇO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, e a data de expedição da IDENTIDADE e, ainda fios horizontais destinados as assinaturas dos Secretários de Saúde e de Segurança Pública e do Diretor do Departamento de Fiscalização de Saúde;

b

subdivisão do campo, à esquerda, com 26 mm a 32 mm, destinado à impressão do polegar direito do portador;

VI

papel flligranado CMB

VII

Brasão de Armas 20 mm x 20 mm

VIII

impressão em talhe doce.

Art. 4º

° - A Identidade de que trata este Decreto será expedida pelo Departamento de Fiscalização de Saúde e a ela terão direito apenas os servidores lotados naquele Departamento.

Art. 5º

° - O porte da Identidade será estendido aos Diretores do Departamento de Fiscalização de Saúde e da Divisão de Fiscalização de Saúde e aos Chefes das Inspetorias de Saúde.

Art. 6º

- A Identidade de que trata este Decreto obedecerá ao modelo anexo.

Art. 7º

- O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal nos termos do Artigo 5.º, do Decreto n.° 1891 , de 21 de dezembro de 1971.

Art. 8º

° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


89º da República e 17º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976