Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

° - A Identidade conterá as seguintes especificações;

I

dimensão de 95 mm x 60 mm;

II

fundo artístico de segurança, obedecendo aos contornos do modelo, em azul claro;

III

letras, fios e Brasão de Armas impressos na cor verde escuro;

IV

no anverso:

a

campo de 55 mm x 21 mm, na parte esquerda, subdividido em dois campos de 21 mm x 21 mm, e um de 21 mm x 11 mm, destinados ao Brasão de Armas do Distrito Federal, impresso no superior, à fotografia do portador, no intermediário e o inferior à validade do documento;

b

campo de 67 mm x 55 mm, na parte direita, com os fios horizontais destinados a dados pessoais do funcionário, a saber: nome, cargo, ou função, número de matriculo no GDF, data de admissão, número de matricula no IPASE, data de nascimento, naturalidade, número da Identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e assinatura do servidor;

c

inscricão transversal, de 10 mm da borda inferior esquerda a 10 mm da borda direita, em cor verde escuro, dos dizeres: FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE.

V

no verso:

a

campo com 90 mm x 55 mm, destinado aos dizeres: A PRESENTE CARTEIRA É PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E AUTORIZA O PORTADOR A REQUISITAR AUXILIO DE AUTORIDADES POLICIAIS EM CASO DE DESACATO OU EMBARAÇO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, e a data de expedição da IDENTIDADE e, ainda fios horizontais destinados as assinaturas dos Secretários de Saúde e de Segurança Pública e do Diretor do Departamento de Fiscalização de Saúde;

b

subdivisão do campo, à esquerda, com 26 mm a 32 mm, destinado à impressão do polegar direito do portador;

VI

papel flligranado CMB

VII

Brasão de Armas 20 mm x 20 mm

VIII

impressão em talhe doce.