Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.