Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
° - A Identidade conterá as seguintes especificações;
I
dimensão de 95 mm x 60 mm;
II
fundo artístico de segurança, obedecendo aos contornos do modelo, em azul claro;
III
letras, fios e Brasão de Armas impressos na cor verde escuro;
IV
no anverso:
a
campo de 55 mm x 21 mm, na parte esquerda, subdividido em dois campos de 21 mm x 21 mm, e um de 21 mm x 11 mm, destinados ao Brasão de Armas do Distrito Federal, impresso no superior, à fotografia do portador, no intermediário e o inferior à validade do documento;
b
campo de 67 mm x 55 mm, na parte direita, com os fios horizontais destinados a dados pessoais do funcionário, a saber: nome, cargo, ou função, número de matriculo no GDF, data de admissão, número de matricula no IPASE, data de nascimento, naturalidade, número da Identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e assinatura do servidor;
c
inscricão transversal, de 10 mm da borda inferior esquerda a 10 mm da borda direita, em cor verde escuro, dos dizeres: FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE.
V
no verso:
a
campo com 90 mm x 55 mm, destinado aos dizeres: A PRESENTE CARTEIRA É PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E AUTORIZA O PORTADOR A REQUISITAR AUXILIO DE AUTORIDADES POLICIAIS EM CASO DE DESACATO OU EMBARAÇO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, e a data de expedição da IDENTIDADE e, ainda fios horizontais destinados as assinaturas dos Secretários de Saúde e de Segurança Pública e do Diretor do Departamento de Fiscalização de Saúde;
b
subdivisão do campo, à esquerda, com 26 mm a 32 mm, destinado à impressão do polegar direito do portador;
VI
papel flligranado CMB
VII
Brasão de Armas 20 mm x 20 mm
VIII
impressão em talhe doce.