Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Identidade será assinada pelos Secretários de Saúde e de Segurança Pública e pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Saúde.
A Identidade será assinada pelos Secretários de Saúde e de Segurança Pública e pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Saúde.