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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976

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Art. 1º

Fica instituída, para os ocupantes de cargos de Inspetor de Saúde, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior e Inspetor Sanitário do Grupo - Outras Atividades de nível Médio - do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a Identidade Fiscal de Saúde.