Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
° - A Identidade de que trata este Decreto será expedida pelo Departamento de Fiscalização de Saúde e a ela terão direito apenas os servidores lotados naquele Departamento.