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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976

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Art. 7º

- O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal nos termos do Artigo 5.º, do Decreto n.° 1891 , de 21 de dezembro de 1971.