Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3484 de 15 de Dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal nos termos do Artigo 5.º, do Decreto n.° 1891 , de 21 de dezembro de 1971.