Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011
Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criado grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá, de natureza consultiva e propositiva no âmbito do Distrito Federal, composto pelo seguintes órgãos:
Administração Regional do Lago Norte;
XVI– Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - Ibram;
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
§1º O representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho.
§2º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
Constitui objetivo geral deste grupo de trabalho monitorar, avaliar e especificar as ações governamentais nas áreas de atividades náuticas, bem como fiscalizar e garantir a segurança aos usuários.
São atribuições do grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá:
desenvolver ações integradas e articuladas com o conjunto de secretarias de Estado, e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a segurança e fiscalização do tráfego aquaviário;
elaborar estudo de viabilidade sobre a efetivação de uma marina pública com a criação de uma estação de embarque ou desembarque em terreno às margens do Lago Paranoá;
elaborar diagnóstico para o desenvolvimento de apoio logístico e infraestrutura para as embarcações turísticas;
contribuir na elaboração de iniciativas para a capacitação dos profissionais públicos e privados que atuam nas áreas costeiras do Lago Paranoá;
elaborar o plano de gerenciamento do Lago Paranoá e demais instrumentos necessários que interajam de forma articulada e integrada para gestão do Lago Paranoá.
Poderão ser convocados para reuniões do grupo de trabalho outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.
O coordenador poderá convidar personalidades, entidades ou outros órgãos para participarem de discussões específicas, com intuito de fomentar os debates e apresentar sugestões pertinentes às finalidades do grupo de trabalho.
Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do grupo de trabalho.