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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011

Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.

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Art. 4º

Poderão ser convocados para reuniões do grupo de trabalho outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.