Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011
Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.
Art. 4º
Poderão ser convocados para reuniões do grupo de trabalho outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.