Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011
Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.
Art. 3º
São atribuições do grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá:
I
promover ações de conscientização relacionadas à segurança dos frequentadores do Lago Paranoá;
II
desenvolver ações integradas e articuladas com o conjunto de secretarias de Estado, e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a segurança e fiscalização do tráfego aquaviário;
III
elaborar estudo de viabilidade sobre a efetivação de uma marina pública com a criação de uma estação de embarque ou desembarque em terreno às margens do Lago Paranoá;
IV
elaborar diagnóstico para o desenvolvimento de apoio logístico e infraestrutura para as embarcações turísticas;
V
contribuir na elaboração de iniciativas para a capacitação dos profissionais públicos e privados que atuam nas áreas costeiras do Lago Paranoá;
VI
elaborar o plano de gerenciamento do Lago Paranoá e demais instrumentos necessários que interajam de forma articulada e integrada para gestão do Lago Paranoá.