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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011

Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.

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Art. 3º

São atribuições do grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá:

I

promover ações de conscientização relacionadas à segurança dos frequentadores do Lago Paranoá;

II

desenvolver ações integradas e articuladas com o conjunto de secretarias de Estado, e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a segurança e fiscalização do tráfego aquaviário;

III

elaborar estudo de viabilidade sobre a efetivação de uma marina pública com a criação de uma estação de embarque ou desembarque em terreno às margens do Lago Paranoá;

IV

elaborar diagnóstico para o desenvolvimento de apoio logístico e infraestrutura para as embarcações turísticas;

V

contribuir na elaboração de iniciativas para a capacitação dos profissionais públicos e privados que atuam nas áreas costeiras do Lago Paranoá;

VI

elaborar o plano de gerenciamento do Lago Paranoá e demais instrumentos necessários que interajam de forma articulada e integrada para gestão do Lago Paranoá.