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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011

Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.

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Art. 2º

Constitui objetivo geral deste grupo de trabalho monitorar, avaliar e especificar as ações governamentais nas áreas de atividades náuticas, bem como fiscalizar e garantir a segurança aos usuários.