Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011
Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.
Art. 2º
Constitui objetivo geral deste grupo de trabalho monitorar, avaliar e especificar as ações governamentais nas áreas de atividades náuticas, bem como fiscalizar e garantir a segurança aos usuários.