Artigo 1º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011
Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.
Art. 1º
Fica criado grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá, de natureza consultiva e propositiva no âmbito do Distrito Federal, composto pelo seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
X
Polícia Militar do Distrito Federal;
XI
Polícia Civil do Distrito Federal;
XII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XIII
Administração Regional de Brasília;
XIV
Administração Regional do Lago Sul;
XV
Administração Regional do Lago Norte;
XVI– Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - Ibram;
XVII
Companhia Energética de Brasília - CEB;
XVIII
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e
XIX
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
§1º O representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho.
§2º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.